Como Funciona a Divisão de Herança
A herança no Brasil segue o Código Civil (Art. 1.829) com esta ordem de prioridade:
Ordem de Vocação Hereditária
| Ordem | Herdeiros | Observação |
|---|---|---|
| 1ª | Descendentes (filhos) + Cônjuge | Cônjuge concorre com filhos em alguns regimes |
| 2ª | Ascendentes (pais) + Cônjuge | Se não tem filhos |
| 3ª | Cônjuge sozinho | Se não tem filhos nem pais vivos |
| 4ª | Colaterais (irmãos, sobrinhos) | Se não tem cônjuge, filhos ou pais |
Meação vs Herança
| Conceito | O que é | Incide ITCMD? |
|---|---|---|
| Meação | 50% que pertence ao cônjuge pelo regime de bens | Não |
| Herança | A outra metade, dividida entre herdeiros | Sim |
ITCMD por Estado
| Estado | Alíquota |
|---|---|
| SP | 4% (fixa) |
| RJ | 4% a 8% (progressiva) |
| MG | 5% (fixa) |
| RS | 4% (fixa) |
| PR | 4% (fixa) |
| BA | 4% a 8% |
Exemplo Prático
Bens: R$ 1.000.000 | Regime: Comunhão Parcial | 2 filhos
| Item | Valor | % |
|---|---|---|
| Meação (cônjuge) | R$ 500.000 | 50% |
| Herança cônjuge | R$ 166.667 | 16,7% |
| Filho 1 | R$ 166.667 | 16,7% |
| Filho 2 | R$ 166.667 | 16,7% |
| ITCMD (4%) | R$ 20.000 | Sobre a herança |
Importante: esta é uma simulação simplificada. Dívidas, testamento, doações em vida e decisão judicial podem alterar a divisão. Consulte um advogado.