O que é o 13º Salário
O décimo terceiro salário (gratificação natalina) é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores CLT. Criado pela Lei nº 4.090/62, equivale a 1/12 do salário bruto por cada mês trabalhado no ano calendário.
Como é Calculado
13º Bruto = Salário Bruto × (Meses Trabalhados / 12)
1ª Parcela = 13º Bruto / 2 (paga até 30/nov, sem descontos)
INSS = Tabela progressiva aplicada ao 13º integral
IRRF = Tabela IR aplicada sobre (13º − INSS − deduções)
2ª Parcela Líquida = 13º Bruto − INSS − IRRF − 1ª Parcela
Exemplo para R$ 5.000 (12 meses):
| Parcela | Valor |
|---|---|
| 1ª Parcela (nov, bruta) | R$ 2.500,00 |
| INSS (sobre R$ 5.000) | R$ 509,59 |
| IRRF (sobre R$ 4.490,41) | R$ 347,56 |
| 2ª Parcela (dez, líquida) | R$ 1.642,85 |
| Total Líquido | R$ 4.142,85 |
Prazo de Pagamento
| Parcela | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| 1ª Parcela | Até 30 de novembro | 50% do bruto, sem descontos |
| 2ª Parcela | Até 20 de dezembro | Saldo líquido após INSS e IR |
O empregador que não pagar no prazo fica sujeito a multa administrativa.