🎄Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule o 13º salário líquido com descontos de INSS e IRRF 2026. Veja quanto você receberá em cada parcela.

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🧮 Preencha os valores

R$

A partir de 15 dias trabalhados no mês, conta como mês integral.

Para cálculo do IRRF sobre o 13º salário.

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O que é o 13º Salário

O décimo terceiro salário (gratificação natalina) é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores CLT. Criado pela Lei nº 4.090/62, equivale a 1/12 do salário bruto por cada mês trabalhado no ano calendário.

Como é Calculado

13º Bruto = Salário Bruto × (Meses Trabalhados / 12)
1ª Parcela = 13º Bruto / 2  (paga até 30/nov, sem descontos)
INSS = Tabela progressiva aplicada ao 13º integral
IRRF = Tabela IR aplicada sobre (13º − INSS − deduções)
2ª Parcela Líquida = 13º Bruto − INSS − IRRF − 1ª Parcela

Exemplo para R$ 5.000 (12 meses):

ParcelaValor
1ª Parcela (nov, bruta)R$ 2.500,00
INSS (sobre R$ 5.000)R$ 509,59
IRRF (sobre R$ 4.490,41)R$ 347,56
2ª Parcela (dez, líquida)R$ 1.642,85
Total LíquidoR$ 4.142,85

Prazo de Pagamento

ParcelaPrazoObservação
1ª ParcelaAté 30 de novembro50% do bruto, sem descontos
2ª ParcelaAté 20 de dezembroSaldo líquido após INSS e IR

O empregador que não pagar no prazo fica sujeito a multa administrativa.

Perguntas frequentes

O que é o 13º salário?
O décimo terceiro salário (ou gratificação natalina) é um direito do trabalhador CLT previsto na Lei nº 4.090/62. É equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário extra completo.
Quando o 13º salário deve ser pago?
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro (50% do valor bruto, sem descontos). A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor integral do 13º.
Como é calculado o INSS e IR sobre o 13º?
O INSS e o IRRF são calculados separadamente do salário mensal: aplica-se a tabela de INSS sobre o valor do 13º bruto e a tabela de IR sobre a base de cálculo (13º bruto − INSS − deduções). Os descontos são feitos integralmente na 2ª parcela.
O 13º proporcional é obrigatório na demissão?
Sim. Em demissão sem justa causa, pedido de demissão ou aposentadoria, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional (1/12 por mês trabalhado). Em demissão por justa causa, perde o direito ao 13º.
O trabalhador demitido sem justa causa recebe o 13º integral?
Recebe proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Se foi demitido em outubro (10 meses), recebe 10/12 do 13º. Se trabalhou mais de 15 dias no mês da demissão, esse mês conta inteiro.

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