📝Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT 2026

Calcule todas as verbas rescisórias: saldo de salário, 13º, férias + 1/3, aviso prévio, multa FGTS. Atualizada para 2026.

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🧮 Preencha os valores

R$

Último salário bruto registrado na carteira.

Data de início do contrato de trabalho.

Data do desligamento ou último dia trabalhado.

Número de dependentes declarados para desconto de IRRF.

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Como Funciona a Rescisão CLT

A rescisão do contrato de trabalho gera verbas diferentes conforme o motivo do desligamento. Veja o que cada tipo inclui:

Verbas por Tipo de Rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo mútuoJusta causa
Saldo de salário
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3
Aviso prévio✅ (100%)✅ (50%)
Multa FGTS✅ (40%)✅ (20%)
Saque FGTS✅ (100%)✅ (80%)
Seguro-desemprego

Aviso Prévio Proporcional

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço:

Tempo na empresaDias de aviso
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
20+ anos90 dias (máximo)

Acordo Mútuo (art. 484-A CLT)

Criado pela reforma trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado encerrem o contrato em comum acordo, com direitos intermediários entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

Importante: esta calculadora apresenta valores estimados. Para cálculos exatos, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista, especialmente em casos com horas extras, adicionais ou benefícios em CCT.

Perguntas frequentes

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também tem direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego.
O que muda no acordo mútuo (art. 484-A)?
Criado pela reforma trabalhista de 2017, o acordo mútuo dá direito a: aviso prévio indenizado pela metade (50%), multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%), saque de 80% do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego.
Na justa causa, o que eu recebo?
Apenas saldo de salário pelos dias trabalhados no mês e férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde direito a 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa FGTS e seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias. Exemplo: 5 anos na empresa = 30 + 15 = 45 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
Os descontos de INSS e IRRF incidem sobre todas as verbas?
INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional (tributados separadamente). Férias proporcionais/vencidas + 1/3 e aviso prévio indenizado são ISENTOS de INSS e IRRF na rescisão (Art. 28 §9 Lei 8.212/91). A multa do FGTS também é isenta.

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