📑Calculadora do Simples Nacional 2026 — DAS e Alíquota Efetiva

Calcule o DAS do Simples Nacional por anexo. Alíquota efetiva, Fator R, comparativo entre anexos e projeção anual.

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🧮 Preencha os valores

Faturamento

R$

Receita bruta do mês atual.

R$

Opcional. Soma do faturamento dos últimos 12 meses. Se vazio, estima como faturamento × 12.

Enquadramento

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Como Calcular o DAS do Simples Nacional

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
DAS do Mês = Faturamento do Mês × Alíquota Efetiva

Tabelas por Anexo (LC 123/2006)

Anexo I — Comércio

FaixaRBT12 (até)Alíquota NominalDedução
R$ 180.0004,00%
R$ 360.0007,30%R$ 5.940
R$ 720.0009,50%R$ 13.860
R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500
R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300
R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000

Anexo III — Serviços

FaixaRBT12 (até)Alíquota NominalDedução
R$ 180.0006,00%
R$ 360.00011,20%R$ 9.360
R$ 720.00013,50%R$ 17.640
R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640
R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640
R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000

Anexo V — Serviços Intelectuais

FaixaRBT12 (até)Alíquota NominalDedução
R$ 180.00015,50%
R$ 360.00018,00%R$ 4.500
R$ 720.00019,50%R$ 9.900
R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100
R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100
R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000

Fator R — Migração do Anexo V para III

Se a folha de pagamento (pró-labore + salários + encargos) representa 28% ou mais do faturamento:

  • Empresa do Anexo V → tributada pelo Anexo III (alíquotas menores)
  • Exemplo: faturamento R$ 30k/mês, folha R$ 10k/mês → Fator R = 33% → usa Anexo III

Quais Atividades em Cada Anexo?

AnexoExemplos
ILojas, e-commerce, atacado, distribuidoras
IIFábricas, confecções, alimentos
IIIAcademias, contabilidade, locação, creches
IVAdvocacia, medicina, construção civil
VEngenharia, TI, publicidade, jornalismo

Importante: o enquadramento correto depende do CNAE da empresa. Consulte seu contador para confirmar o anexo e verificar se o Fator R se aplica.

Perguntas frequentes

O que é o Simples Nacional?
É um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano. Unifica 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia: o DAS.
Como funciona a alíquota efetiva?
A alíquota nominal é aplicada ao RBT12, mas uma parcela é deduzida. A fórmula é: Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Dedução) ÷ RBT12. Isso faz com que a alíquota real seja menor que a nominal.
O que é o Fator R?
É a relação entre folha de pagamento e faturamento. Se a folha representa ≥ 28% do faturamento, empresas do Anexo V podem ser tributadas pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Fator R = Folha 12 meses ÷ RBT12.
Qual a diferença entre os anexos?
Anexo I: Comércio (4%–19%). Anexo II: Indústria (4,5%–30%). Anexo III: Serviços gerais (6%–33%). Anexo IV: Serviços regulamentados, sem CPP (4,5%–33%). Anexo V: Serviços intelectuais (15,5%–30,5%), pode migrar para III via Fator R.
O que acontece se ultrapassar R$ 4,8 milhões?
A empresa é excluída do Simples Nacional no ano seguinte e deve optar por Lucro Presumido ou Lucro Real. Se ultrapassar em mais de 20% (R$ 5,76M), a exclusão é retroativa ao início do ano.

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