Calculadora de Insalubridade e Periculosidade

Calculadora de insalubridade e periculosidade: adicional sobre o salário e o reflexo no FGTS.

🧮 Preencha os valores

R$

Salário contratual, sem extras. Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00.

Definido em laudo. A CLT aplica o percentual sobre o salário mínimo.

Só use o salário do cargo se a convenção coletiva ou a Justiça determinar.

Usado só para estimar o líquido após o adicional.

Insalubridade e Periculosidade na CLT

São adicionais diferentes, com bases diferentes, e não se acumulam. Quem tem direito aos dois recebe só o de maior valor (art. 193, §2º da CLT).

Como cada um é calculado

AdicionalPercentualBaseLei
Insalubridade mínima10%Salário mínimoArt. 192 CLT, NR-15
Insalubridade média20%Salário mínimoArt. 192 CLT, NR-15
Insalubridade máxima40%Salário mínimoArt. 192 CLT, NR-15
Periculosidade30%Salário do cargoArt. 193 CLT, NR-16

Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00.

Insalubridade = salário mínimo × (10%, 20% ou 40%)
Periculosidade = salário bruto × 30%
Adicional pago = o maior dos dois

Exemplo prático

Salário: R$ 3.000 | Insalubridade média | Periculosidade

CálculoValor
Insalubridade 20%R$ 1.621 × 20% = R$ 324,20
Periculosidade 30%R$ 3.000 × 30% = R$ 900,00
O que valeR$ 900,00 (periculosidade)
RemuneraçãoR$ 3.000 + R$ 900 = R$ 3.900

No salário mínimo, a conta inverte: 40% de R$ 1.621 (R$ 648,40) ganha de 30% de R$ 1.621 (R$ 486,30).

O que o adicional muda na folha

O valor habitual entra na base de:

  • INSS e IRRF
  • FGTS (8% a mais sobre o adicional)
  • 13º salário
  • Férias + 1/3
  • Horas extras (o adicional sobe o valor da hora)

Importante: o grau de insalubridade e a caracterização de periculosidade saem de laudo técnico, não de autoavaliação. Convenção coletiva pode melhorar o percentual ou a base — nunca piorar o piso legal.

Perguntas frequentes

Como calcular o adicional de insalubridade? ▼
O art. 192 da CLT prevê 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre o salário mínimo, não sobre o salário do cargo. Em 2026 o mínimo é R$ 1.621: 10% = R$ 162,10; 20% = R$ 324,20; 40% = R$ 648,40. O grau vem do laudo de insalubridade (NR-15). Convenção coletiva pode fixar outra base.
Como calcular o adicional de periculosidade? ▼
O art. 193 da CLT fixa 30% sobre o salário base, sem acréscimos (horas extras, gratificações, prêmios). Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 900 de adicional. Atividades típicas: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, motocicleta no trabalho (NR-16).
Insalubridade e periculosidade podem ser pagas juntas? ▼
Não. O art. 193, §2º da CLT veda o acúmulo. O empregado escolhe o adicional de maior valor. Em salário baixo a insalubridade máxima (40% do mínimo) pode ganhar; em salário mais alto a periculosidade (30% do salário) quase sempre ganha.
O adicional entra no 13º, nas férias e no FGTS? ▼
Sim, se for habitual. Integra a remuneração para INSS, IRRF, FGTS (8%), 13º, férias + 1/3 e horas extras. Esta calculadora mostra o reflexo em cada um.
Quem define se o trabalho é insalubre ou perigoso? ▼
Laudo técnico de engenheiro de segurança ou médico do trabalho, segundo as NRs 15 e 16. Não basta a empresa ou o empregado acharem que o ambiente é ruim. Sem laudo, o adicional pode ser questionado.

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