Insalubridade e Periculosidade na CLT
São adicionais diferentes, com bases diferentes, e não se acumulam. Quem tem direito aos dois recebe só o de maior valor (art. 193, §2º da CLT).
Como cada um é calculado
| Adicional | Percentual | Base | Lei |
|---|---|---|---|
| Insalubridade mínima | 10% | Salário mínimo | Art. 192 CLT, NR-15 |
| Insalubridade média | 20% | Salário mínimo | Art. 192 CLT, NR-15 |
| Insalubridade máxima | 40% | Salário mínimo | Art. 192 CLT, NR-15 |
| Periculosidade | 30% | Salário do cargo | Art. 193 CLT, NR-16 |
Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00.
Insalubridade = salário mínimo × (10%, 20% ou 40%)
Periculosidade = salário bruto × 30%
Adicional pago = o maior dos dois
Exemplo prático
Salário: R$ 3.000 | Insalubridade média | Periculosidade
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| Insalubridade 20% | R$ 1.621 × 20% = R$ 324,20 |
| Periculosidade 30% | R$ 3.000 × 30% = R$ 900,00 |
| O que vale | R$ 900,00 (periculosidade) |
| Remuneração | R$ 3.000 + R$ 900 = R$ 3.900 |
No salário mínimo, a conta inverte: 40% de R$ 1.621 (R$ 648,40) ganha de 30% de R$ 1.621 (R$ 486,30).
O que o adicional muda na folha
O valor habitual entra na base de:
- INSS e IRRF
- FGTS (8% a mais sobre o adicional)
- 13º salário
- Férias + 1/3
- Horas extras (o adicional sobe o valor da hora)
Importante: o grau de insalubridade e a caracterização de periculosidade saem de laudo técnico, não de autoavaliação. Convenção coletiva pode melhorar o percentual ou a base — nunca piorar o piso legal.